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  • Emissões Fugitivas

    O programa de Emissões Fugitivas LDAR deixou de ser somente uma boa prática com bom retorno financeiro, agora também é uma obrigação legal no Brasil. O decreto Nº 59.113, DE 23/04/2013 limita as emissões de VOC em no máximo 40 ton/ano. Além disso, o programa LDAR está sendo exigido pela CETESB em novas LOs (Licença de Operação), e descrito como obrigatório para alguns seguimentos da indústria.

    Definição

    A Resolução 382/2006 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) define emissões fugitivas como lançamentos difusos na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, efetuada por uma fonte que não possui dispositivo projetado para dirigir ou controlar seu fluxo.

    De acordo com a United States Environmental Protection Agency (USEPA), estas emissões não são intencionais e partem de tubulações e vazamentos de equipamentos em superfícies seladas ou impermeáveis, e até de dutos subterrâneos.

    É importante enfatizar que as emissões fugitivas são perdas de produtos para o meio ambiente, e colaboram para a poluição atmosférica, mudanças climáticas, e também para o aumento de custo das commodities produzidas.

    Imagem de Emissões Fugitivas

    Controlando as Emissões Fugitivas

    O LDAR é uma prática criada com o objetivo de identificar equipamentos com vazamento, de forma que possam ser consertados rapidamente, assim, reduzindo as emissões fugitivas da planta. Para que um componente da planta industrial faça parte do programa LDAR, ele deve ser monitorado em intervalos previamente definidos. Se o equipamento apresentar problemas de vazamento, o reparo deve ser realizado dentro de um tempo determinado por norma.

    O programa LDAR da UTBR é elaborado de acordo com todos os critérios da EPA e segue completamente as recomendações das normas EPA 453 para o desenvolvimento completo do programa, além do Método 21 para o monitoramento das emissões fugitivas.

    Para ser aprovado pelos órgãos ambientais reguladores ou pelas seguradoras, o programa deve ser seguido fielmente, ou o investimento feito pode ser perdido. A UTBR reafirma seu compromisso em seguir todas as normas e etapas da EPA 453.

    O que monitorar

    Em 1999, a USEPA (Agência de Proteção Ambiental dos EUA) estimou que foram emitidos aproximadamente 70.367 tons por ano de VOC (Volatile Organic Compounds, Compostos Orgânicos Voláteis) e 9.357 tons por ano de HAPs (Hazardous Air Pollutants, Poluentes Atmosféricos Perigosos) devido a emissões fugitivas de equipamentos, principalmente válvulas, bombas, PSVs, conexões, flanges, selos, linhas abertas, separadores de água e óleo, tanques, isto somente considerando as refinarias de petróleo americanas.

    A EPA também constatou que os equipamentos/elementos que mais vazam em uma planta industrial são: bombas, válvulas, conexões e compressores. As emissões das fontes citadas excedem as de tanques de armazenamentos, operações de transferência ou vents de processo.

    Comparacao-Furos

    Para se ter dimensão do tamanho do problema, um furo de 2,9 mm (uma agulha de injeção) tem o potencial de vazamento de 230 mil m3/ano de gás. Se o gás utilizado for o GLP a 1 kg de pressão, a perda financeira pode chegar a R$690mil/ano em cada furo!

    Qualquer tipo de composto pode ser monitorado no programa LDAR, desde que se tenha uma metodologia e equipamentos adequados para se realizar a medição no local do vazamento. Além de VOCs ( por ex: metano, nafta, gasolina, etanol, diesel, querosene, solventes, GLP, Gás Natural), também pode ser monitorado HAPs (por ex: fenol, benzeno hexano, metanol), compostos asfixiantes (por ex: monóxido de carbono, nitrogênio, cianeto de hidrogênio), produtos com alto valor agregado, etc.

    Como monitorar as emissões

    O monitoramento das emissões fugitivas pode ser feito utilizando diversos equipamentos, dentre eles: oxidação catalítica, ionização por chama (FID), absorção infra vermelho e fotoionização (PID). O Método 21 da USEPA não determina qual tipo de equipamento deve ser utilizado, o equipamento somente deve cumprir com os requisitos impostos pela norma.

    A escolha do equipamento de medição adequado será feita de acordo com a quantidade de pontos a ser controlado, tipo dos compostos químicos ou poluentes que estão sendo emitidos, frequência de monitoramento, etc.

    Para grandes quantidades de pontos pode-se utilizar a câmera de infra vermelho, que possibilita detectar ampla variedade de compostos que poderiam passar despercebidos se utilizado outro equipamento, além de possibilitar a visualização rápida de todos os vazamentos, o que não é possível com a utilização dos tradicionais Sniffers, já que este equipamento a identificação deve ser feita ponto a ponto.

    Os equipamentos utilizados pela UTBR são seguros para operação em áreas explosivas.

    O Programa LDAR na UTBR

    Possuímos “know-how” e realizamos todas as etapas do programa LDAR de acordo com as normas da EPA. Temos consciência da importância do banco de dados para todas as fases do programa de Emissões Fugitivas, portanto garantimos a segurança e confiabilidade dos registros de identificação dos componentes a serem controlados, definições do programa, atualização de registros, etc, bem como softwares de cálculo para a elaboração e aplicação das outras fases.

    Disponibilizamos os mais modernos equipamentos como coletores de dados, Sniffers e câmera de infra vermelho para realizar o monitoramento das emissões de forma a atender as mais variadas necessidades.

    Os relatórios do programa LDAR da UTBR estão de acordo com as exigências da USEPA e também das normas brasileiras.

    Áreas beneficiadas com o programa LDAR da UTBR

    Diversas áreas se beneficiam com a implantação do programa de emissões fugitivas:

    • Engenharia;
    • Manutenção;
    • Meio Ambiente – HSE;
    • Segurança Industrial (Bombeiros) SSMS;
    • Operação;
    • Financeiro;
    • Gestão de Ativos;
    • Jurídico;
    • RH;
    • Marketing;
    • Funcionários;
    • Comunidade.
    Emissões Fugitivas

    Vantagens do programa LDAR

    » Vantagem Econômica: reduz perda de produtos, reduz Opex, reduz prêmio pago a seguradoras  FM Global, pode-se requisitar certificados de Crédito Carbono/ Metano (6 euros/ton; junho/2016).

    » Vantagem Operacional: reduz risco de acidentes, reduz parada para manutenção, aumenta eficiência da planta.

    » Vantagem Legal: trabalhista (prova pericial de risco reduzido), insalubridade e periculosidade, ambiental (licenças CETESB), atende requisitos do Ministério do Trabalho e o Ministério Público.

    » Vantagem Publicitária: imagem positiva para sociedade pois reduz a poluição em áreas urbanas, gerador de mídia espontânea.

    Opcionais

    • Treinamento sobre LDAR
    • Equipamento com GPS
    • Recomendações para Manutenção de Equipamentos
    • Geração de Rotas para Manutenção
    • Administração do Banco de Dados do Cliente
    • Certificado de “Compliance”